O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, publicou na noite desta terça-feira (11) o Decreto nº 015/2021 com novas medidas que visam conter a disseminação da Covid-19 no município.
O decreto prorroga a suspensão das aulas presenciais nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, proíbe, no período de 14 de maio de 2021 a 13 de junho de 2021, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, entre outras medidas.
Confira o texto do decreto na íntegra:
Art. 1º – Prorrogar a suspensão das aulas presenciais, nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, desde 1º de maio de 2021 até 30.06.2021.
Parágrafo Único: Fica recomendada a mesma suspensão das aulas presenciais, nas escolas da rede particular de ensino e nas escolas da rede estadual.
Art. 2º – Ficam proibidos, no território do Município de Sertânia - PE, no período de 14 de maio de 2021 a 13 de junho de 2021, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 3º – Ficam permitidos os atendimentos ao público, assim como o funcionamento regular de atividades econômicas, conforme decretos estaduais em vigência, evitando-se aglomerações, com as seguintes alterações de horários:
I – Bares:
a) Das 05h às 17h, de segunda a sexta-feira;
b) Das 09h às 16h, nos finais de semana e feriados.
II – Restaurantes:
a) Das 05h às 20h de segunda a sexta-feira, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo “in loco”, a partir das 17h.
b) Das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo “in loco”, a partir das 16h.
Art. 4º – Os estabelecimentos comerciais deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como:
I – Oferta de álcool a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços;
II – Higienização constante de superfícies e ambientes;
III – Uso obrigatório de máscaras;
IV – Manter o distanciamento entre as pessoas e evitar aglomerações;
V – Limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos, para que não haja aglomerações e seja possível manter a distância de segurança, reduzindo o número de pessoas, por vez, para 50% da capacidade do espaço físico do estabelecimento, no caso em que houver fila utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre clientes, além de proibir a entrada de clientes que estejam sem máscaras;
Art. 5º – Ficam canceladas ainda, entre os meses de maio e julho deste ano de 2021, os seguintes eventos e festividades: festa de emancipação política do município, festas juninas e exposição de animais.
Art. 6º – Fica autorizado o funcionamento da feira-livre, somente para feirantes de Sertânia e com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as bancas.
Art. 7º – O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a adoção de medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal, inclusive sujeitas a multas e outras penalidades, de acordo com a legislação vigente.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.