Doze prefeitos do Pajeú pernambucano aprovaram a ampliação de medidas de prevenção à disseminação da Covid-19. A Prefeitura de Sertânia, no Moxotó, também aderiu a iniciativa para conter o avanço da doença levando em consideração o agravamento da pandemia, as mutações sofridas pelo SARS-CoV-2 e a situação do sistema de saúde em Pernambuco. A proposta foi lançada pelos promotores de Justiça que atuam nas cidades do Sertão do Pajeú, que compõem a 3ª Circunscrição Ministerial e contou com o apoio da AMUPE e do Governo do Estado.
“Os casos da Covid-19 em nosso município estão controlados, mas não podemos fechar os olhos para o que está acontecendo no estado, pois dependemos dos serviços hospitalares da região e estamos preocupados com a situação, que é assustadora. Era necessário esse entendimento conjunto. Foi uma decisão difícil, são medidas duras, mas que, infelizmente, temos que tomar agora para preservar vidas”, destacou o prefeito Ângelo Ferreira.
As restrições valem por cinco dias: entre 24 (quarta-feira) e 28 de março (domingo). Quem descumprir as regras estará sujeito a medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal. A fiscalização ficará por conta da Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância em Saúde, Procon e Guarda Civil Municipal. O objetivo é frear a cadeia de transmissão do vírus na região.
A ação reforça o decreto instituído pelo Estado de Pernambuco, atualmente em vigor, e dispõe sobre a implementação de medidas complementares às previstas no Decreto Estadual.
“Sabemos que o decreto é bastante restritivo, mas ele tem como objetivo evitar um colapso no sistema de saúde. Não queremos que sertanienses morram sem que tenham acesso ao atendimento médico no tratamento da Covid. Estamos vivendo um período difícil e que pede a colaboração e compreensão de todos. Pedimos aos donos de estabelecimentos e aos demais cidadãos que obedeçam às determinações. Esse é um momento em que é preciso que cada um faça sacrifícios. Ficar em casa é o melhor para a segurança e saúde da população. O que importa é a vida e isso não tem preço”, afirmou o prefeito Ângelo Ferreira.
Confira as determinações do decreto na íntegra:
Art. 2º – Ficam proibidos, no território do Município de Sertânia-PE, no período de 24 a 28 de março de 2021, todos os eventos coletivos presenciais com potencial de aglomeração, dentre os quais: shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas.
Art. 3º – Suspende-se, no período de 24 a 28 de março de 2021, o atendimento presencial ao público dos serviços públicos municipais, estaduais e federais.
Parágrafo Único: Continuarão em pleno funcionamento os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações e internet, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
Art. 4º – No período de 24 a 28 de março de 2021 estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, inclusive serviços bancários (agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas), para o atendimento presencial ao público.
§ 1º Estão permitidas as seguintes atividades:
I – estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios), públicos e privados, sendo que, com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento e não por fila de espera;
II – construção civil e atividades industriais, mediante protocolos setoriais e sem atendimento presencial ao público;
III – farmácias;
IV – segurança privada;
V – a prestação de serviço de transporte de valores e o individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
VI – de entrega em domicílio (“delivery”), inclusive por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e sem serviço de coleta;
VII – postos de combustíveis;
VIII – serviços jurídicos de urgência, inclusive escritórios de advocacia, mediante agendamento;
IX – borracharias;
§ 2º Os serviços de prontidão, por sistema de sobreaviso, de lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças só poderão funcionar, para atendimento presencial, por requisição do Município e para atender a situações de urgência e manutenção de veículos de frota dos serviços de segurança pública, corpo de bombeiros e da saúde, e desinfecção de viaturas e ambulâncias.
§ 3º Caso haja necessidade de atendimento urgente para reparo de veículos particulares, deverá ser feita a solicitação à Vigilância em Saúde do Município, pelo telefone (87) 99193-4577.
§ 4º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir os protocolos setoriais e assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 2m (dois metros) entre si, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível o atendimento via remota (e-mail, telefone e/ou aplicativos de comunicação e reunião) e a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone, sempre que possível.
§ 5º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como:
I – oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços;
II – higienização constante de superfícies e ambientes.
Art. 5º – Ficam suspensas, no período de 24 a 28 de março de 2021, as atividades nos mercados públicos e nas feiras livres, incluindo-se a comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios, bem como utensílios domésticos, confecções e outros objetos, não sendo permitida a comercialização de qualquer produto nos logradouros e vias públicas, inclusive ruas, praças e calçadas.
Parágrafo Único: A comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios também está autorizada a funcionar mediante entregas em domicílio (“sistema de delivery”).