O Governo Municipal de Sertânia editou mais um decreto com medidas de enfrentamento da Covid-19. A gestão tem adotado diversas providências para controlar a propagação da doença no município. O mais recente documento trata, entre outros assuntos, do USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS em órgãos púbicos, estabelecimentos comerciais, bancos, casas lotéricas e empresas.
Essa medida vale a partir de sábado, 2 de maio, por tempo indeterminado. Os responsáveis por esses locais devem impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara.
O descumprimento do decreto nº 018/2020 acarretará em punição de acordo com a legislação vigente, desde advertência, até multas e cassação de alvará de funcionamento.
Determinações para transportes:
De acordo com o Art 6º do decreto 018/2020 publicado nesta quinta-feira (30), fica limitado a 50% da capacidade total dos veículos, o transporte coletivo de passageiros, seja linha zona rural/cidade e/ou cidade/zona rural, como também transportes coletivos de empresas.
Caso o passageiro não esteja usando a máscara, o motorista deve recusar o embarque e a permanência dele. Se a medida for descumprida, o transporte ficará retido e só será liberado após ser regularizada a situação. A fiscalização será realizada pelas barreiras sanitárias, como também por órgãos de fiscalização do poder público.
“A nossa intenção não é punir, é conscientizar a população. As máscaras são eficientes e grandes aliadas no combate ao novo coronavírus. Precisamos da colaboração de todas as pessoas”, ressaltou o prefeito Ângelo Ferreira.
A Prefeitura lembra que os sertanienses devem priorizar o uso de máscaras caseiras; as cirúrgicas devem ser reservadas aos profissionais da saúde. O objetivo é prevenir o contágio da Covid-19.