Governo Municipal de Sertânia inicia distribuição dos carnês do IPTU 2020

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O Governo Municipal de Sertânia começou a distribuição dos carnês do IPTU 2020 e os contribuintes já podem pagar o imposto. Os sertanienses têm duas opções: quitar o tributo em cota única, até o dia 29 de fevereiro, com 20% de desconto, ou parcelar em até quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento também para o dia 29 de fevereiro. A opção de parcelamento não oferece desconto. 

Quem ainda não recebeu o carnê, mas já deseja quitar o valor pode se dirigir até o Setor de Tributos, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Sertânia, Praça João Pereira Vale, 20, Centro. A dívida pose ser paga no Banco do Brasil, Correios, Caixa Econômico Federal e Casas Lotéricas, até a data do vencimento. 

O aposentado ou pensionista que tem um único imóvel em seu nome terá um desconto de 50% no valor do tributo. Já as pessoas que tem um imóvel com menos de 60 metros quadrados estão isentas do imposto. 

Quem não pagar o IPTU poderá ser inscrito na dívida ativa e ter uma cobrança judicial. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) trata-se de uma receita obrigatória anual que é revertida em serviços e obras nas áreas da saúde, educação, limpeza pública, iluminação, entre outros. 

O Governo Municipal apresentou uma novidade este ano para ajudar os contribuintes que estão com débitos do IPTU referente a anos anteriores, inclusive, 2019. Por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), quem efetuar o pagamento em cota única terá desconto de 90% nos juros e multas. 

Os que decidirem pelo parcelamento também terão diminuição nos juros e multas, essa amortização pode variar de 10% a 70%, a depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo dono do imóvel ou terreno, que pode chegar a 96 vezes, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 40. Essa medida vale também para quem tem débito de Alvarás. 

Confira a tabela completa de parcelamento do IPTU 2020:

COTA ÚNICA

Vencimento: 29.02.2020, com desconto de 20% (vinte por cento) como incentivo para o efetivo pagamento na data do vencimento.

 

PARCELAMENTO:

Não será contemplado com o desconto de incentivo o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado abaixo:

1ª parcela

29/02/2020 (vinte e nove de fevereiro de dois mil e vinte)

2ª parcela

31/03/2020 (trinta e um de março de dois mil e vinte)

3ª parcela

30/04/2020 (trinta de abril de dois mil e vinte)

4ª parcela

31/05/2020 (trinta e um de maio de dois mil e vinte)