O Governo Municipal de Sertânia iniciou
a distribuição dos carnês referente ao IPTU 2019. Os 15.095 boletos serão entregues nas
residências e os contribuintes têm ainda a opção de emitirem as guias online
através do site da prefeitura: www.sertania.pe.gov.br, clicando na aba Portal do
Contribuinte.
Os sertanienses terão duas opções de
pagamento. Quitar o tributo em cota única, até o dia 30 de junho, com 20% de
desconto, ou parcelar o imposto em até quatro vezes, sendo a primeira parcela
com vencimento também para o dia 30 de junho. A opção de parcelamento não oferece desconto.
O aposentado ou pensionista que tem um
único imóvel em seu nome terá um desconto de 50% no valor do tributo. Já as
pessoas que tem um imóvel com menos de 50 metros quadrados estão isentos do
imposto. A prefeitura tem uma expectativa de arrecadação em torno de R$ 1,5
milhão.
A quitação pode ser realizada no Banco
do Brasil, Correios, Caixa Econômico Federal e Casas Lotéricas, até a data do
vencimento. Quem não pagar o IPTU poderá ser inscrito na dívida ativa e ter uma
cobrança judicial. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) trata-se de uma
receita obrigatória anual que é revertida em ações diversas para o município.
A arrecadação tem como finalidade
obter recursos para serem revertidos em serviços e obras nas áreas da saúde,
educação, limpeza pública, iluminação, entre outros. O dinheiro volta ao
contribuinte dando-lhe mais qualidade de vida.
O Governo Municipal também elaborou
estratégia para ajudar os contribuintes que estão com débitos do IPTU referente
a anos anteriores. Quem efetuar o pagamento em cota única terá desconto de 80%
nos juros e multas. Os que decidirem pelo parcelamento também terão diminuição
nos juros e multas: quem optar por duas parcelas terá 60%; três parcelas: 40%;
quatro parcelas: 20%. A dívida pode ser parcelada até o fim do ano.
COTA ÚNICA |
Vencimento: 30.06.2019, com
desconto de 20% (vinte por cento) como incentivo para o efetivo pagamento na
data do vencimento. |
PARCELAMENTO: |
Não será contemplado com o desconto
de incentivo o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado abaixo: |
1ª parcela |
30/06/2019 (trinta de junho de dois
mil e dezenove) |
2ª parcela |
31/07/2019 (trinta e um de julho de
dois mil e dezenove) |
3ª parcela |
31/08/2019 (trinta e um de agosto
de dois mil e dezenove) |
4ª parcela |
30/09/2019 (trinta de setembro de
dois mil e dezenove) |